Mudanças nas regras de demissão sem justa causa podem gerar insegurança jurídica e prejudicar a abertura de novas vagas de emprego

 

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) analisou a ação que prevê a alteração de regras para a demissão sem justa causa. Os ministros julgaram se o Brasil voltará a fazer parte de um tratado estabelecido pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), que estabelece novas regras para o fim das relações de trabalho.  

O tratado da OIT estabelece que os empregadores devem apresentar “motivos justificáveis” para a demissão sem justa causa de empregados, porém, se o motivo apontado não for considerado plausível, o próprio funcionário, sindicatos e demais órgãos, poderão acionar o empregador na Justiça. A dispensa por alguma falta grave ou algum comportamento inadequado passaria a ser bem mais burocrática.  

A Rede de Associações Comerciais, por meio da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) e da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), considera que a alteração seria um retrocesso e poderia ocasionar prejuízos ao setor produtivo.  

A mudança vai gerar ainda mais insegurança jurídica para a classe empreendedora, com impacto negativo na abertura de novas vagas de emprego.  

A CACB formulou um pedido de ingresso no processo. A entrada da Confederação tem como objetivo contribuir com informações que podem auxiliar na decisão dos ministros. 

As Associações Comerciais são as legítimas representantes das micro e pequenas empresas (MPEs), que representam 30% do Produto Interno Bruto (PIB) e que são responsáveis pela geração de cerca de 80% das novas vagas de emprego no País.  

“A alteração das regras pode gerar prejuízos enormes para o setor produtivo. A insegurança na contratação de novos funcionários aumenta, assim como se impõe uma barreira para que as empresas abram novas vagas. Isso pode prejudicar a todos, trabalhadores e empreendedores brasileiros”, avalia o presidente da CACB e da Facesp, Alfredo Cotait Neto.  

EXPLICANDO  

A Convenção nº 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) foi ratificada pelo Brasil e entrou em vigor em 1996, mas foi denunciada alguns meses depois pelo então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, e deixou de vigorar. Segundo FHC na época, não seria necessário aplicar a convenção no País.  

O processo, que é uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) e foi movida pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (CONTAG), questiona se o presidente teria o poder de denunciar uma norma que tramitou no Congresso Nacional e foi aprovada tanto pelo Poder Legislativo, quanto pelo Executivo.  

No pedido da ação, as associações alegam que a competência para resolver sobre tratados e atos internacionais é exclusiva do Congresso Nacional, e não do Poder Executivo.  

 

Fonte: www.facesp.com.br/