Derrubada do veto ao refis e posterior ampliação do prazo, foram conquistas em favor de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, obtidas com apoio das associações comerciais
A Associação Comercial e Industrial de Piedade (ACIP) divulga informações importantes sobre lei publicada no dia 18 de março que é direcionada às microempresas e as empresas de pequeno porte.
O deputado federal, Marco Bertaiolli (PSD-SP), conseguiu a ampliação do prazo do Refis do Simples Nacional do dia 31 de março para 29 de abril. A lei será regulamentada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
Bertaiolli é vice-presidente da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo – FACESP - e vice-presidente da Confederação das Associações Comerciais do Brasil – CACB.
“Toda essa tramitação iria encurtar ainda mais o prazo, por isso, fizemos esse pedido de prorrogação à Receita”, destaca o deputado, ressaltando que os empreendedores poderão acessar o site da PGFN para parcelar os débitos a partir do dia 1º de abril.
Segundo o deputado Marco Bertaiolli, que foi o relator do Refis na Câmara Federal e trabalhou na articulação com o Poder Executivo para que a proposta fosse promulgada com celeridade, a nova lei representa fôlego para as pequenas empresas conseguirem manter empregos e continuar de portas abertas.
“Esse é o grande divisor de águas que estávamos aguardando para a retomada econômica e que trabalhamos tanto para colocar em vigor. Como relator desse projeto e deputado federal das Micro e Pequenas Empresas na Câmara Federal, entendo que esta seja a oportunidade que faltava para os mais de 450 mil empreendedores em dívida com o Fisco colocarem a vida em ordem, continuar de portas abertas e gerando empregos neste país”, destaca o deputado.
Condições do Refis
Para solicitar o refinanciamento, no período de 1º a 29 de abril, basta acessar o site: https://www.regularize.pgfn.gov.br/. Através dessa plataforma, os contribuintes poderão fazer simulações e verificar o refinanciamento mais adequado.
A nova lei é direcionada às microempresas, incluídos os microempreendedores individuais, e as empresas de pequeno porte, inclusive as que se encontrarem em recuperação judicial, optantes pelo Regime do Simples Nacional.
Poderão ser quitados os débitos do Simples Nacional, vencidos até fevereiro de 2022 e de acordo com a possibilidade e o caixa de cada empreendedor. É possível, por exemplo, parcelar a entrada em 8 vezes e o restante do débito em até 180 vezes e o desconto nos juros e multas pode chegar até 90%.
Fonte: Dep. Marco Bertaioli