Sancionada lei que permite preço diferente para cada forma de pagamento

 

Comerciantes poderão cobrar valores diferentes para pagamento em dinheiro ou no cartão, por exemplo, o que era proibido. Medida foi anunciada em dezembro e pode reduzir custo do crédito.

 

O presidente Michel Temer sancionou nesta segunda-feira (26) a lei que permite aos comerciantes cobrarem preços diferentes para um mesmo produto, dependendo da forma como o cliente paga e do prazo de pagamento. Assim, o comerciante fica autorizado a cobrar um preço de quem paga com cartão e outro de quem paga em dinheiro, por exemplo. A prática, apesar de já ser comum no comércio, era proibida. A mudança foi proposta em dezembro pelo governo em forma de uma medida provisória. Como MPs têm validade imediata, a regra já estava em vigor desde aquela época.

O texto, porém, teve que passar pelo Congresso, onde foi aprovado e enviado para sanção ou veto presidencial. Quando do anúncio, em dezembro, o governo disse esperar que a nova regra contribua para a redução dos custos do crédito ao consumidor. 

Ao passar pela análise do Congresso, os parlamentares incluíram no texto que o fornecedor do produto ou serviço deverá informar, em local visível ao consumidor, eventuais descontos oferecidos em função do prazo ou do instrumento de pagamento usado. No caso de descumprimento das regras, os comerciantes ficarão sujeitos a punições previstas em uma lei de 1990, como multa, apreensão de produtos, cassação de licença da atividade e interdição do estabelecimento. Em discurso após a sanção, Temer afirmou que a medida traz transparência para a economia. Para o presidente, a lei vai estimular a concorrência entre as operadoras de cartões, reduzir custos para o comerciante e beneficiar o consumidor. “Essa é uma medida de proteção ao consumidor.

O lojista pode dar as mais variadas opções para o consumidor escolher. Em vez de impor amarras, nós damos liberdade. Cada indivíduo sabe o melhor para si. Não é o estado que deve saber”, disse.

Fonte - g1.globo.com/economia