Regulamento da campanha

“Melhor Vendedor 2022”

 

1.  Campanha Melhor Vendedor de 2022 será realizada exclusivamente através do App ACIP Piedade; 2. As empresas associadas à ACIP podem solicitar o cadastro de seus funcionários, com vínculo empregatício na função de vendedor, durante o período da campanha; 3. Podem participar da Campanha Melhor Vendedor 2022 os vendedores das empresas do segmento comercial associadas da Associação Comercial e Industrial de Piedade; 4. O preenchimento de todos os dados do participante no ato do cadastro no Aplicativo ACIP Piedade é de sua inteira responsabilidade, como erros que venham impossibilitar a identificação do ganhador ou outra causa que acarrete sua nulidade; 4.1. Para participar, o vendedor deverá estar na modalidade “Prata” do perfil do cartão no App ACIP Piedade 4.2. A troca do perfil de cartão de “Diamante” para “Prata” pode ser solicitado pelo vendedor interessado em participar da campanha a qualquer momento, gratuitamente, diretamente na sede da ACIP, sita a Rua Fernando Cróccia, 126, Centro – Piedade SP; 5. Os participantes da promoção ficam cientes de que, ao participarem, autorizam a publicação da imagem no caso de serem um dos ganhadores, por parte dos organizadores em seus veículos de divulgação, bem como que seus nomes constarão no App ACIP Piedade, no módulo da Campanha, habilitados para o voto popular; 6. A premiação total da campanha é de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), distribuídos da seguinte forma: 1º Colocado: R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais) em vales-compras; 2º Colocado: R$ 1.000,00 (um mil reais) em vales-compras; 3º Colocado: R$ 800,00 (oitocentos reais) em vales-compras; 4º Colocado: R$ 600,00 (seiscentos reais) em vales-compras; 5º Colocado: R$ 400,00 (quatrocentos reais) em vales-compras; 7. Os vales-compras somente terão validade nos estabelecimentos participantes da campanha, que possuam ao menos um vendedor cadastrado; 8. É de responsabilidade das empresas que possuem vendedores cadastrados na campanha comunicarem à ACIP eventuais desligamentos ou alterações no vínculo empregatício de seus funcionários participantes, bem como da contratação de novos para cadastro na campanha; 9. Os vendedores cadastrados na campanha, que tiverem seus vínculos empregatícios interrompidos durante a vigência do concurso ou tiverem seus cargos alterados permanecerão com a quantidade de votos recebidos até a comunicação pela empresa, porém não poderão receber mais votos; 10. Em caso do vendedor, participante da campanha, ter seu vínculo empregatício interrompido durante o período do concurso, mas que firme novo vínculo com outra empresa associada da ACIP, do segmento comercial, na função de vendedor, poderá manter seu número de votos, alterando apenas a empresa pela qual passou a ter vínculo e voltará a estar apto a receber novos votos a partir da comunicação pela empresa; 11. Em caso da empresa, que possuir vendedores participantes na campanha, ter sua filiação na ACIP interrompida, por qualquer motivo, durante a vigência do concurso, todos os vendedores cadastrados por ela manterão seus votos recebidos até o fim do vínculo associativo, porém não poderão computar novos votos; 12. Podem votar nos vendedores participantes qualquer pessoa que baixar o App ACIP Piedade nas lojas de aplicativos dos SOs Android e IOS, aceitar os termos e realizar o cadastro; 13. Os usuário do App ACIP Piedade podem realizar um único voto para um único vendedor de cada loja participante; 14. Considerando o 1º colocado a melhor posição, a classificação dos vendedores será por quantidade de votos, sendo que, quanto maior o número de votos, melhor sua posição; 15. Em caso de empate por número de votos, o primeiro critério de desempate será o maior tempo de vínculo empregatício pela empresa. Permanecendo o empate, o segundo critério será a idade do concorrente, sendo a maior vencedora. 16. Não serão solicitados documentos comprobatório sobre o vínculo empregatício para cadastro na campanha, entretanto, a ACIP poderá solicitar informações aos estabelecimentos participantes da promoção, bem como para os ganhadores, com a finalidade da comprovação da participação do ganhador dentro das normas da campanha e da efetiva condição de vendedor do ganhador; 17. A campanha inicia no dia 02 de maio de 2022 e termina no dia 06 de janeiro de 2023; 18. A divulgação do resultado será realizada no dia 07 de janeiro de 2023, através do meios de comunicação oficiais da ACIP;  19. A ACIP tem o prazo de 10 dias, a contar da data da divulgação do resultado, para entregar os vales-compras aos ganhadores; 20. As empresas participantes que receberem os vales-compras têm o prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, a contar do vencimento do vale-compra, para apresentação do mesmo na ACIP, para resgate do valor; 20.1. A nota fiscal da venda, no valor exato do vale, em nome do ganhador, deve estar anexa ao vale-compra; 20.2. Em caso de a nota/cupom fiscal não estar no valor exato do vale (valor maior), apenas será aceito se no campo reservado para forma de pagamento, constar o valor do vale com a descrição “vale-compras/convênio ACIP” e, o restante do valor com a descrição correspondente à forma de pagamento do valor excedente; 21. A ACIP tem o prazo de até 7 (sete) dias úteis para pagamento dos vales-compras.