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Deliberações do Comitê Administrativo PDD Covid - 19, feitas em 31/03/20, liberam o funcionamento de atividades não permitidas anteriormente.

 

ATENÇÃO - Comitê Administrativo Pdd Covid-19

 

Deliberação Nº 1 de 31 de março de 2020


O Comitê Administrativo Pdd Covid-19, de que trata o art. 1º do Decreto Municipal nº 7.721 de 31 de março de 2020, Resolve:
Além das atividades que tem seu funcionamento autorizado pelo § 1º, do Artigo 14 do Decreto Municipal nº 7.719 de 27 de março de 2020, as LOJAS DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO e CONGÊNERES,estão autorizadas a exercer suas atividades,considerando que estas fornecem os produtos necessários para a realização de reparos civis emergenciais, mantêm funcionamento da construção civil, e considerando ainda, que por meio da Deliberação 5, de 27-3-2020, o Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19, instituído pelo Governo do Estado de São Paulo aprovou seu funcionamento. As lojas previstas nesta Deliberação devem realizar controle rigoroso nos acessos das dependências da loja, além de seguir as normas sanitárias e as determinações de que trata o Artigo 17 do Decreto 7.719 de 27 de março de 2020, sob pena de sofrer sanções no descumprimento.

Deliberação Nº 2 de 31 de março de 2020

O Comitê Administrativo Pdd Covid-19, de que trata o art. 1º do Decreto Municipal nº 7.721 de 31 de março de 2020, Resolve:
Além das atividades que tem seu funcionamento autorizado pelo § 1º, do Artigo 14 do Decreto Municipal nº 7.719 de 27 de março de 2020,LOJAS DE INSUMOS AGRÍCOLA, FERTILIZANTES,MATERIAIS PARA IRRIGAÇÃO E CASA DE RAÇÕES,estão autorizadas a exercer suas atividades, considerando que estas fornecem os produtos/insumos necessários para a realização do plantio e do cultivo da agricultura local, que é considerada principal atividade econômica em nosso município, bem como dão suporte ao abastecimento alimentício direto. As casas de rações por se tratar de vendas de alimentação para os animais, que devem ser tratados com muito respeito e responsabilidade, também devem funcionar. As lojas previstas nesta Deliberação devem realizar controle rigoroso nos acessos das dependências da loja, além de seguir as normas sanitárias e as determinações de que trata o Artigo 17 do Decreto 7.719 de 27 de março de 2020, sob pena de sofrer sanções no descumprimento.

Deliberação Nº 3 de 31 de março de 2020

O Comitê Administrativo Pdd Covid-19, de que trata o art. 1º do Decreto Municipal nº 7.721 de 31 de março de 2020, Resolve:
Além das atividades que tem seu funcionamento autorizado pelo § 1º, do Artigo 14 do Decreto Municipal nº 7.719 de 27 de março de 2020, as OFICINAS DE BICICLETAS estão autorizadas a exercer suas atividades, considerando que estas se equiparam a oficinas de veículos automotores, no que diz respeito a manutenção de “meio” de locomoção, além de as bicicletas serem consideradas como meio de transporte alternativo. As oficinas previstas nesta Deliberação devem realizar controle rigoroso nos acessos das dependências da loja, além de seguir as normas sanitárias e as determinações de que trata o Artigo 17 do Decreto 7.719 de 27 de março de 2020, sob pena de sofrer sanções no descumprimento. Estas, deverão ainda, prestar exclusivamente o serviço de reparos e DEMAIS SERVIÇOS DE OFICINA, em hipótese alguma as oficinas poderão vender bicicletas novas, equipamentos ou assessórios.

Deliberação Nº 4 de 31 de março de 2020

O Comitê Administrativo Pdd Covid-19, de que trata o art. 1º do Decreto Municipal nº 7.721 de 31 de março de 2020, Resolve:
As concessionárias de veículos automotores agregadas a OFICINAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MECÂNICA, ELÉTRICA OU FUNILARIA E PINTURA, deverão prestar exclusivamente esses serviços. Em hipótese alguma, será permitido que as mesmas vendam ou comprem veículos, sob pena de sofrer sanções previstas no Decreto 7.719 de 27 de março de 2020.